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:: ANVISA :: 

RDC nº448 concede 120 dias para esgotar estoque de EPIs médicos fabricados e importados sem registro na ANVISA

Para manter o abastecimento de EPIs no mercado, com provisão de suprir a demanda necessária à campanha de vacinação em massa, a ANVISA atende a solicitação da ANIMASEG e publica a Resolução RDC nº448/2020, prorrogando o prazo, a partir da data de 17/12/2020, por mais 120 dias às fornecedoras de EPIs médico-hospitalares esgotarem o estoque remanescente fabricado e importado nos termos da RDC nº 356, de 23/03/2020 e sem validade desde setembro, desde que os produtos estejam dentro do prazo de validade.

A Resolução dispõe, ainda, que as fabricantes mantenham a produção e protocolem, em 30 dias, a licença sanitária para cada EPI junto à Agência. Já as importadoras devem ter a Autorização de Funcionamento da ANVISA.

                                    Leia na integra a RDC 448/2020.

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:: SUSTENTABILIDADE ::

ANIMASEG firma acordo com a empresa EURECICLO

Para auxiliar as associadas que comercializam no Mato Grosso do Sul a cumprir o Decreto Estadual n.º 15.340, de 23/12/2019, que torna obrigatória a logística reversa de “embalagens em geral”, a ANIMASEG acaba de fechar uma parceria com a EURECICLO, maior certificadora de logística reversa de embalagens pós-consumo do país e a única aceita oficialmente pelos órgãos reguladores do estado.

A Certificadora atua com o modelo de compensação ambiental, destinando de forma ambientalmente correta uma massa de resíduos equivalente à massa das embalagens que a empresa coloca no mercado.

Em 25/11, o Ministério Público do MS publicou um edital, intimando 9.720 empresas a comprovarem o cumprimento do Decreto. Nessa lista, 42 CNPJs são empresas associadas à ANIMASEG. Como próximo passo, a Associação irá sugerir às demais associadas a adoção do selo EURECICLO, de forma a gerar valor à marca como empresas que respeitam o meio ambiente, atendendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

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:: NORMAS REGULAMENTADORAS ::

CTTP aprova agenda regulatória para 2021

Dia 15/10, foi realizada a última reunião do ano com Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP). Entre os itens da pauta, foi aprovada a agenda regulatória para 2021. Veja as datas no quadro abaixo:

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:: COMUNICADO LVIII :: 

SIT esclarece: EPIs fabricados e importados entre 12/11/2019 e 03/11/2020 são válidos sem CA

No dia 10/12, a Coordenação de Normatização - CNOR/ CGSST/ SIT -, publicou Comunicado LVIII, esclarecendo: os EPIs SEM marcação CA fabricados e importados no período de 12/11/2019 a 03/11/2020, aprovados e identificados pelos Certificados de Conformidade emitidos no âmbito Sinmetro, ou por Laudos de Ensaio emitidos por laboratórios acreditados, ou pelos Títulos de Registro emitidos pelo Exército Brasileiro, estão devidamente regularizados para comercialização e utilização.

O empregador deve se atentar, ainda, ao prazo de validade do produto indicada na embalagem ou à vida útil do EPI.  Vale lembrar que a obrigação da marcação CA nos EPIs é requisito para produtos fabricados ou importados a partir do dia 4/11/202.

                                       Confira o esclarecimento SIT.

:: COMUNICADO LVII :: 

SIT dispensa marcação de CA em luvas de uso único (descartáveis)

A Coordenação de Normatização - CNOR/ CGSST/ SIT - autorizou a forma de marcação CA alternativa nas embalagens, passando a indicar o CA correspondente para o tipo do EPI como “luva descartável”, sendo vedado, portanto, o reuso. A decisão foi publicada por meio do Comunicado  LVI, do dia 10/12, e tomada após verificação junto à indústria nacional  de que a marcação do CA na luva de proteção descartável pode contaminar o produto com a tinta aplicada no processo, ou inutilizar o uso das luvas em alguns segmentos econômicos, limitando o fornecimento do produto importado no mercado brasileiro.

Leia na integra o Comunicado.

:: COMUNICADO LVI ::

Marcação em luvas químicas sofre alterações

Para ficar em consonância com a norma técnica de ensaio EN ISO 374-1: 2016, a Coordenação de Normatização - CNOR/ CGSST/ SIT – divulgou no dia 10/12 o Comunicado LVI, que altera a marcação nas luvas químicas, e já está valendo a partir dessa data para as emissões de CA ou renovações de CA.

                                      Saiba mais sobre a alteração.

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:: GRÁTIS ::

Lançamento: Indicares do Mercado Brasileiro de EPI 2020 em versão digital para download.

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:: GRÁTIS ::
Baixe o seu exemplar do Manual de Orientação de Luvas.
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Enviado por ANIMASEG.

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Tel.: 11 5058-5556

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